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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62862, de 3 de outubro de 2017

Nº 62862/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Franca, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 7.076, de 26 de junho de 2008, um terreno localizado na Avenida Carlos Roberto Haddad, nº 290, naquele Município, com 1.298,52m² (um mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 80.153, do 1º Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SSP/GS nº 5.806/16 (SG-20.847/17).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à regularização da ocupação de Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

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