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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62860, de 3 de outubro de 2017

Nº 62860/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 60.361, de 11 de abril de 2014 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, o imóvel localizado na Rua 22, nº 1259, entre as Avenidas 9 e 11, naquele município, com área de terreno de 1.452,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) e 1.489,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados) de construção, objeto da Lei Municipal nº 4.882, de 14 de novembro de 2013, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SE-823/2013 (CC-38084/2014).

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

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