Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62856, de 3 de outubro de 2017

Nº 62856/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Presidente Prudente, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 6.688, de 05 de dezembro de 2007, um terreno localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 14.407, Bairro Jardim Santa Mônica, naquele Município, contendo 6.145,00m² (seis mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 57.933 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 1124/0071/2017 (SG/968.118/17).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE “Pastor João Carlos Padilha Siqueira” (antiga EE Jardim Santa Mônica).

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo