Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62855, de 3 de outubro de 2017

Nº 62855/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 2.588,64m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), lindeiro ao Conjunto Habitacional Campo Limpo “I3”, situado na Rua Barros Magaldi, s/nº, nesta Capital, objeto da matrícula nº 325.846, do 11º Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 960/2009 (SG-263.242/17).

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da Escola Estadual código FDE 00.59.037.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo