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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62851, de 3 de outubro de 2017

Nº 62851/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Presidente Venceslau, de um imóvel de sua propriedade, denominado Ginásio de Esportes “José Francisco Abegão”, localizado na Rua Duque de Caxias, s/nº, esquina com a Rua Almirante Barroso, s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.235, com 3.920,00m² (três mil novecentos e vinte metros quadrados) de terreno e 2.081,48m² (dois mil, oitenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SELJ nº 120/2017 (SG-502.281/17).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á às práticas esportivas e ao lazer da população.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

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