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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62849, de 3 de outubro de 2017

Nº 62849/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a EE José Ambrósio dos Santos, localizado na Avenida José Manzano Garcia, nº 555, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 39.718, contendo 1.710,00m² (um mil, setecentos e dez metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 820/0062/2013 (SG-107.421/16).

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção pelo município, de uma Creche Escola Municipal.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

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