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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62848, de 3 de outubro de 2017

Nº 62848/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Murutinga do Sul, de um imóvel localizado na Avenida Rosa de Luca Covre, nº 710, naquele município, com 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de terreno e 452,25m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 809, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0202.000612/2008 (SG-689314/2017).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde III, no município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

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