Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62847, de 3 de outubro de 2017

Nº 62847/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassolândia, de um imóvel localizado na Rua Eugênio Ponchio, nº 477, naquele município, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) de terreno e 427,31m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1298, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000669/2014 (CC-94025/2015).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III “Prefeito Manoel Mendes Pequito”, no município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo