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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62835, de 25 de setembro de 2017

Nº 62835/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São João da Boa vista, do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 1.060, naquela cidade, contendo 2.010,00m² (dois mil e dez metros quadrados) de terreno e 1.473,00m² (um mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 3.724, conforme descrito e identificado nos autos do processo DER-031748/07/17 (SG-766.602/17).

§ 1º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da entidade autárquica municipal, Faculdade de Medicina da UNIFAE - Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino.

§ 2º- Fica o Município autorizado a efetuar as intervenções necessárias para a adequação do imóvel ao uso pretendido.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2017.

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