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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62809, de 25 de agosto de 2017

Nº 62809/2017

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Art. 1.
- Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha “Aldo Chioratto” evocativa à participação dos Escoteiros do Brasil na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia “Soldado Bento Soares”, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2017.

Art. 1.
- A Medalha “Aldo Chioratto” evocativa ao Movimento do Escotismo Brasileiro na participação dos Escoteiros na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia “Soldado Bento Soares”, tem por objetivo galardoar personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em especial os Escoteiros de todos os Grupos do País que contribuam para o engrandecimento deste Núcleo, ou prestem relevantes serviços à gente de Atibaia, de São Paulo e do Brasil e que sejam merecedores de especial distinção.

Art. 2.
- A Medalha “Aldo Chioratto”, é assim descrita:

I - anverso: escudo redondo de blau (azul) de 28mm (vinte e oito milímetros), ao centro a efígie do menino Aldo Chioratto oitavada e voltada à destra, de ouro, orlada do mesmo, e com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos “NON MALE SEDIT QUI BONIS ADHAERIT” (chega-te aos bons e serás um deles); sobreposto à uma cruz de oito braços (cruz batismal) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, de blau (azul) e perfilada de ouro;

II - reverso: de ouro (amarelo), contendo em relevo, as seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos, e figuras simbólicas, assim distribuídas:

a)M.M.D.C.;
b)ATIBAIA;
c)SOLDADO BENTO SOARES;
d)ALDO CHIORATTO;
e)figura de uma estrela de cinco pontas e a data 05/10/22;
f)figura de uma cruz latina ea data 19/09/32;
g)em ponta uma “Flor de Lis”;

III - A medalha pende do caule de uma “Flor de Lis” de ouro (amarelo), e esta de uma fita de gorgorão de seda chamalotada azul, de 38mm (trinta e oito milímetros) de largura, a fita tem em seu início um prendedor de medalha, retangular de ouro (amarelo) de 40mm (quarenta milímetros) de comprimento por 13mm (treze milímetros) de altura, ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos: M.M.D.C. ATIBAIA, orlado por “Flores de Lis”, no centro da fita, uma placa de ouro (amarelo) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos: “ALDO CHIORATTO”, tendo à destra e a sinistra uma “Flor de Lis”.

§ 1º- Acompanhará a Medalha o diploma.
§ 2º- O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Medalhas do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”, designada pela Diretoria, de que trata o artigo 3º deste regulamento.

Art. 3.
- A Comissão de Medalhas, prevista no Estatuto Social do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”, possui amplos poderes para decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.

Parágrafo único- A Comissão de Medalhas que trata “caput” deste artigo será regida por um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”.

Art. 4.
- A Comissão de Medalhas será composta pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32MMDC, que a presidirá, pelo Presidente Deliberativo, pelo Presidente Executivo e pelo Diretor de Medalhas, todos do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.

Parágrafo único- O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, em exercício, terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.

Art. 5.
- A Medalha “Aldo Chioratto” de que trata este regulamento será concedida pelos Presidentes Deliberativo e Executivo do Núcleo, em exercício.

Art. 6.
- As propostas para a concessão da medalha serão dirigidas à Comissão de Medalhas do Núcleo, em formulário próprio e se farão acompanhar do “Curriculum Vitae” do proposto, bem como das razões que as justifiquem, devendo ser administrada por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.

Parágrafo único- A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.

Art. 7.
- A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Medalhas do Núcleo, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 8.
- Os diplomas, acompanhados do “Curriculum Vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 9.
- A entrega da venera será feita quando aprouver ao sodalício, mas de forma solene, com vistas a valorizar o Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”.

Art. 10.
- Perderá o direito ao uso de honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”, juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem do M.M.D.C. e ou Sociedade Veteranos de 32, e tenha sido condenado, por Tribunal da Justiça Civil e ou Militar, ressalvada a sua defesa.

Art. 11.
- Na hipótese da extinção dessa condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único- A medida de que trata o “caput” deste artigo, será determinada pela Comissão, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias ao Mérito.

Art. 12.
- O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias ao Mérito.

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