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Decreto Estadual de São Paulo nº 62801, de 24 de agosto de 2017

Nº 62801/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Riversul, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2, de 11 de fevereiro de 1985, o terreno localizado na Rua Adão Batista, nº 36, antiga Rua São Paulo), naquele Município, com 880,00m2 (oitocentos e oitenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 3.875, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaporanga e do cadastro junto ao SGI nº 2944, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA/370/1985 (SG/298.579/16).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Riversul.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.

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