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Decreto Estadual de São Paulo nº 62800, de 24 de agosto de 2017

Nº 62800/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Araraquara, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 7.687, de 22 de março de 2012, um terreno localizado na Avenida Letícia Maria Uchoa, nº 31, Bairro Jardim São Rafael II, naquele Município, com 7.755,94m2 (sete mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), contendo 3.064,86m2 (três mil e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 113.702, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 298/0035/2017 (SG-736.324/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EE “Jardim dos Oitis”.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.

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