São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62797, de 23 de agosto de 2017
Nº 62797/2017
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/10, de 9 de julho de 2010,
Decreta:
1 - aplica-se às vendas do sanduíche “Big Mac” ocorridas em 26 de agosto de 2017, dia do evento “McDia Feliz”;
2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS às entidades indicadas no
1. Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;
2. Associação Bauruense de Combate ao Câncer, CNPJ 50.830.231/0001-09;
3. Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer - TUCCA, CNPJ 03.092.662/0001-27;
4. Casa Ronald McDonald Campinas, CNPJ 67.994.103/0001-95;
5. Casa Ronald McDonald ABC, CNPJ 74.341.124/0001-77;
6. Casa Ronald McDonald Jahu, CNPJ 13.665.784/0001-19;
7. Casa Ronald McDonald São Paulo, CNPJ 08.608.749/0001-28;
8. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, CNPJ 58.198.524/0001-19;
9. Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini, CNPJ 50.046.887/0001-27;
10. Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, CNPJ 46.230.439/0001-01;
11. Grupo de Apoio a Criança com Câncer de Ribeirão Preto, CNPJ 60.253.473/0001-22;
12. Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer - GRAACC, CNPJ 67.185.694/0001-50;
13. Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, CNPJ 50.819.523/0001-32;
14. Grupo em Defesa da Criança com Câncer, CNPJ 00.797.397/0001-94;
15. Hospital de Câncer de Barretos, CNPJ 49.150.352/0001-12;
16. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNPJ 52.049.244/0001-62;
17. Rede Feminina de Combate ao Câncer - Sta Barbara D´oeste, CNPJ 04.257.862/0001-55;
18. Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, CNPJ 46.828.406/0001-68;
19. Instituto de Tratamento do Câncer Infantil - Fundação Criança, CNPJ 00.462.613/0001-40.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de agosto de 2017.
OFÍCIO GS-CAT Nº 771/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuada pelos integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) localizados em território paulista, durante o evento “McDia Feliz”, a ocorrer no dia 26 de agosto de 2017.
O benefício fica condicionado à comprovação, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas no decreto, desde que possuam o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, de que trata o Decreto estadual nº 57.501, de 8 de novembro de 2011.
A medida proposta tem fundamento no Convênio ICMS-106/10, de 9 de julho de 2010, aprovado pelo CONFAZ.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes