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Decreto Estadual de São Paulo nº 62789, de 16 de agosto de 2017

Nº 62789/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de uma sala, totalizando 30,24m2 (trinta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizada no piso térreo das dependências do imóvel ocupado pela Sede da Regional da Secretaria da Fazenda em Araçatuba, situado na Rua São Paulo, nº 510, Vila Mendonça, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 15.716, conforme identificado nos autos do processo SF nº 23647-740607/2016 (SG-299.352/16).
Parágrafo único- A sala de que trata o "caput" deste artigo será destinada ao atendimento de servidores públicos aposentados que residem na cidade e região.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.

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