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Decreto Estadual de São Paulo nº 62788, de 16 de agosto de 2017

Nº 62788/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 61.336, de 24 de junho de 2015, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Gertrudes, de uma área com 62,38m2 (sessenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), consistente em 3 (três) salas, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Cinco, nº 89, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3515, conforme identificado nos autos do processo SAA-6.406/13 (CC-79.318/15).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.

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