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Decreto Estadual de São Paulo nº 62787, de 16 de agosto de 2017

Nº 62787/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Lindolpho Camargo Alves, nº 871 (antiga Rua da Paz), esquina com a Rua Bartolomeu de Andrade e Silva (antiga Rua General Osório), Centro, no Município de Timburi, com 900,00m2 (novecentos metros quadrados) de terreno, contendo 210,52m2 (duzentos e dez metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 14.840, conforme identificado nos autos do processo nº PGE- 8870-574885/06 (SG-158.582/16).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas a utilização pela Delegacia de Polícia local.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.

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