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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62786, de 16 de agosto de 2017

Nº 62786/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Clementina, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Goiás, nº 202, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 777, com 776,00m2 (setecentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e 328,21m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo n° PGE 18846- 1261842/2013 (CC/99.176/15).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.444, de 18 de fevereiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.

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