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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62784, de 16 de agosto de 2017

Nº 62784/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarutaiá, de parte do imóvel ocupado pela Escola Estadual “Dr. Edgardo Cardoso”, situado na Rua Catarina Milani Maluly, nº 374, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 38.990, consistente no prédio da Zeladoria, contendo 256,20m2 (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 65,04m2 (sessenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do expediente SE-147/1069/2017 (SG-611.572/17).
Parágrafo único- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.

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