Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62777, de 15 de agosto de 2017

Nº 62777/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Suzano, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 19, de 23 de agosto de 1995, um terreno localizado na Rua Bernardo José Pereira Sobrinho, nº 401, Bairro Jardim Cacique, naquele Município, contendo 3.576,66m² (três mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), inserido em área maior, objeto da Inscrição nº 07, do Livro 08, do Registro Especial, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-16847-859443/ 2008 (SG-736.335/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EE “Professor Joviano Satler de Lima” (antiga EE Jardim Luella II).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo