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Decreto Estadual de São Paulo nº 62776, de 15 de agosto de 2017

Nº 62776/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Campinas, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 125, de 21 de dezembro de 2015, um terreno composto por duas áreas, a primeira contendo 678,00m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados), objeto da transcrição nº 20.050 do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Campinas, e a segunda contendo 3.540,00m² (três mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), objeto da transcrição nº 16.379 do mesmo Cartório, totalizando 4.218,00m² (quatro mil, duzentos e dezoito metros quadrados), localizado na Rua Pedro Cortado s/nº, Bairro Jardim São Cristóvão, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-820/1990 (SG-736.322/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EE “Professor Paulo José Octaviano” (antiga EEPSG do Jardim São Cristóvão).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

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