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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62775, de 15 de agosto de 2017

Nº 62775/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São João da Boa Vista, mediante cessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, imóveis de posse municipal, correspondentes a 12 (doze) salas do Condomínio Comercial “Edifício Cacique”, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 507, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2006/1077/2017 (SG-553.875/17).
Parágrafo único- As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Educação, visando à instalação da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista.
Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

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