São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62765, de 4 de agosto de 2017
Nº 62765/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.