São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62764, de 4 de agosto de 2017
Nº 62764/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 60.691, de 29 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 1º:
“
II - os incisos XLV e XLVI:
“XLV - cadastro 45, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/845, com 1.168,94m2 (um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22970+14,18m e a 22979+6,26m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.007,79 e E=456.807,88 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 199°39'11" e distância de 10,86m; “2-3” com azimute de 239°15’53" e distância de 142,60m; “3-4” com azimute de 257°19'25" e distância de 22,28m; “4-5” com azimute de 58°41'31" e distância de 46,36m; “5-6” com azimute de 59°11'54" e distância de 43,03m; “6-7” com azimute de 59°05'51" e distância de 48,95m e “7-1” com azimute de 60°21'14" e distância de 33,81m;
XLVI - cadastro 46, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/846, com 675,66 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22964+6,95m e 22966+0,00m do eixo de projeto da pista esquerda da rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.083,53 e E=456.910,91 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 196°14'25" e distância de 28,38m; “2-3” com azimute de 239°15’53" e distância de 35,92m; “3-4” com azimute de 19°30'04" e distância de 30,71m e “4-1” com azimute de 59°44'07" e distância de 33,06m;”; (NR)
III - os incisos LIII, LIV e LV:
“LIII - cadastro 54, a área ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/854, com 9.207,43m2 (nove mil, duzentos e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22954+8,48m e 22964+6,95m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.183,26 e E=457.081,16 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 199°19'38" e distância de 23,13m; “2-3” com azimute de 199°19’13" e distância de 47,89m; “3-4” com azimute de 199°19'13" e distância de 42,58m; “4-5” com azimute de 238°47'32" e distância de 15,15m; “5-6” com azimute de 252°56'37" e distância de 8,05m; “6-7” com azimute de 264°05'39" e distância de 38,32m; “7-8” com azimute de 281°39'05" e distância de 43,96m; “8-9” com azimute de 255°51'37" e distância de 25,73m; “9-10” com azimute de 239°15'53" e distância de 16,09m; “10-11” com azimute de 16º14'25" e distância de 28,38m e “11-1” com azimute de 59°38'14" e distância de 197,32m;
LIV - cadastro 55, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/855, com 69,52m2 (sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22951+16,54m e 22952+5,36m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, no Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.169,82 e E=457.146,60 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 180°04'23" e distância de 22,46m; “2-3” com azimute de 269°18’44" e distância de 3,69m; “3-4” com azimute de 356°22'00" e distância de 10,71m e “4-1” com azimute de 20°24'18" e distância de 12,61m;
LV - cadastro 56, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/856, com 9.126,91m2 (nove mil, cento e vinte e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22935+8,73m e 22950+2,45m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.373,75 e E=457.410,94 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 187°15'09" e distância de 12,43m; “2-3” com azimute de 233°30’34" e distância de 112,98m; “3-4” com azimute de 224°59'41" e distância de 42,66m; “4-5” com azimute de 229º26’28” e distância de 40,56m; “5-6” com azimute de 224º07’53” e 38,18m; “6-7” com azimute de 244º34’13” e distância de 35,48m; “7-8” com azimute de 269º19’40” e distância de 11,19m; “8-9” com azimute de 221º35’49” e distância de 22,42m; “9-10” com azimute de 192º26’01” e distância de 37,46m; “10-11” com azimute de 186º48’02” e distância de 28,77m; “11-12” com azimute de 267º58’17” e distância de 3,25m; “12-13” com azimute de 357º25’52” e distância de 29,03m; “13-14” com azimute de 358º57’19” e distância de 39,68m; “14-15” com azimute de 6º59’06” e distância de 11,29m; “15-16” com azimute de 9º18’25” e distância de 24,45m; “16-17” com azimute de 59º17’03” e distância de 49,73m; “17-18” com azimute de 54º31’05” e distância de 37,42m; “18-19” com azimute de 51º24’29” e distância de 47,81m; “19-20” com azimute de 59º44’06” e distância de 29,55m; “20-21 com azimute de 60º01’58” e distância de 64,22m e “21-1” com azimute de 60º18’20” e distância de 66,47m;”; (NR)
IV - o inciso LIX:
“LIX, cadastro 61:
67º12’15” e distância de 31,99m; “16-17” com azimute de 82º01’37” e distância de 3,35m e “17-1” com azimute de 118º39’30” e distância de 5,09m;
V - o inciso LXXXII:
“LXXXII - cadastro 90, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000425-
-455.524-000-D02/090, com 3.784,54m2 (três mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 23645+6,14m e 23670+10,74m do eixo de projeto da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, do lado direito no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Pirapozinho, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.537.200,144 e E=450.307,191e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 260°25'24" e distância de 14,47m; “2-3” com azimute de 244°54'50" e distância de 78,02m; “3-4” com azimute de 251°42'44" e distância de 36,88m; “4-5” com azimute de 266°02'13" e distância de 11,52m; “5-6” com azimute de 302°59'20" e distância de 240,38m; “6-7” com azimute de 283°56'34" e distância de 106,64m; “7-8” com azimute de 90°03'38" e distância de 13,14m; “8-9” com azimute de 83°38'44" e distância de 16,50m; “9-10” com azimute de 72°37'51" e distância de 9,81m; “10-11” com azimute de 81°20'02" e distância de 9,96m; “11-12” com azimute de 98°59'25" e distância de 21,55m; “12-13” com azimute de 116°33'41" e distância de 8,88m; “13-14” com azimute de 129°25'33" e distância de 11,08m; “14-15” com azimute de 144°17'49" e distância de 13,61m; “15-16” com azimute de 101°07'13" e distância de 13,86m; “16-17” com azimute de 105°48'45" e distância de 13,28m; “17-18” com azimute de 140°49'56" e distância de 11,08m; “18-19” com azimute de 113°19'39" e distância de 9,63m; “19-20” com azimute de 97°26'13" e distância de 16,79m; “20-21” com azimute de 118°31'18" e distância de 24,43m; “21-22” com azimute de 138°15'38" e distância de 51,85m; “22-23” com azimute de 123°48'25" e distância de 87,69m; “23-24” com azimute de 110°44'53" e distância de 16,79m; “24-25” com azimute de 95°52'32" e distância de 20,67m; “25-26” com azimute de 79°19'20" e distância de 21,66m; “26-27” com azimute de 65°15'43" e distância de 103,43m e “27-1” com azimute de 161°48'35" e distância de 9,22m.”. (NR)
Artigo 2º. - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 60.691, de 29 de julho de 2014, o inciso LXXXIII com a seguinte redação:
“LXXXIII - cadastro 95, área a declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/895, com 194,94m2 (cento e noventa e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22933+8,57m e 22935+8,73m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.393,49 e E=456.445,08 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 228°04'40" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 7°15’09" e distância de 12,43m e “3-1” com azimute de 59°57'50" e distância de 39,44m.”.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I, XI, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII, XXXI, XXXII, LVII, LVIII e LXXX, do artigo 1º do Decreto nº 60.691, de 29 de julho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2017.