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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62763, de 4 de agosto de 2017

Nº 62763/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Rinópolis, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua dos Expedicionários Paulistas, nº 315, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 925, com 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de terreno e 728,22m2 (setecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 964/11 (CC-85.650/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde do Município, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2017.

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