- Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Cultura, a administração do imóvel onde se encontra instalado o Museu Histórico e Pedagógico “Alexandre de Gusmão”, localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 687, Centro, naquele município, o qual contém 1.827,00m2 (um mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados) de terreno e 440,32m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias e está cadastrado no SGI sob nº 61.205, conforme identificado nos autos do processo SC nº 59.799/2016.Artigo 2º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Itápolis, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1°- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será destinado exclusivamente a abrigar o Museu Histórico e Pedagógico “Alexandre de Gusmão”.
§ 2°- A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
§ 3°- O Município fica autorizado a ceder o uso do imóvel, no todo ou em parte, para organização social que com ele venha a celebrar contrato de gestão para a operacionalização do Museu.
§ 4º- Fica delegada ao Secretário da Cultura a competência de outorgar permissão ou autorização de uso, para que o Município instale e explore, direta ou indiretamente, equipamentos complementares destinados às atividades do Museu, consideradas necessárias ou relacionadas aos referidos equipamentos públicos, devendo a renda obtida ser revertida integralmente na consecução de seus objetivos.