Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62735, de 28 de julho de 2017

Nº 62735/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).
Art. 2.
- A Presidência da São Paulo Previdência - SPPREV e a Superintendência do atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral desta transferência.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo