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Decreto Estadual de São Paulo nº 62730, de 28 de julho de 2017

Nº 62730/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, do imóvel situado na Rua Guaicurus, nº 1.274/1.374, Subdistrito da Lapa, no Município de São Paulo, contendo 7.074,45m2 (sete mil e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 6.223,87m2 (seis mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 46040, conforme identificado nos autos do processo SDECTI-85/17 (SG-272.944/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.531, de 27 de setembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017

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