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Decreto Estadual de São Paulo nº 62707, de 18 de julho de 2017

Nº 62707/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de janeiro de 2016, retirratificada pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de outubro de 2016, o imóvel localizado na Rua Dom Bosco, nº 604, Centro, Município de Lorena, com 1.538,40m2 (um mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno, contendo 2.363,46m2 (dois mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 36.002, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 1.862/2016 (SG-60.367/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando sua ocupação pelo Ambulatório Médico de Especialidades - AME de Lorena.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2017.

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