Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62700, de 14 de julho de 2017

Nº 62700/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa de Viterbo, do imóvel situado na Rua Guido Tártaro, nº 59, Bairro Jardim Aquarius, naquele Município, contendo 4.717,63 m² (quatro mil, setecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de terreno e 2.384,64 m² (dois mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 46076, conforme identificado nos autos do processo SE nº 0119/2016 (SG-224.425/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF “José Roberto Costa Bruno”.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo