São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62699, de 14 de julho de 2017
Nº 62699/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, em especial, para assegurar a prestação de contrapartidas sociais, pela permissionária, as quais abrangerão, no mínimo:
I - gratuidade para visitação pública às exposições e mostras em temas de empreendedorismo, tecnologia e economia criativa e para visitas guiadas, realizadas por estudantes e professores do ensino público;
II - manutenção de cursos de formação, capacitação e aprimoramento em educação empreendedora destinados a docentes da rede pública de ensino;
III - oferta gratuita de espaço “coworking” e de capacitação para projetos incubados, voltados à economia criativa;
IV - estruturação e visitação de espaço memória do Palácio e região.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2017.