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Decreto Estadual de São Paulo nº 62698, de 13 de julho de 2017

Nº 62698/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Paraíso, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 428, de 14 de março de 1994, um terreno localizado na Rua São João, nº 493, naquele Município, com 532,00m2 (quinhentos e trinta e dois metros quadrados) de terreno e 139,29m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 6.700, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Azul Paulista, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 3.836/2013 (SG-379.677/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação pela Casa da Agricultura de Paraíso.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2017.

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