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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62697, de 12 de julho de 2017

Nº 62697/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel anteriormente ocupado pela Escola Estadual “Dr. Cesário Bastos”, localizado na Praça Narciso de Andrade, s/nº, Vila Matias, Município de Santos, cadastrado no SGI sob nº 38.433, com 4.944,00m2 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terreno e 4.262,00m2 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE nº 2927/2015 (SG-261.495/16).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Curso de Graduação em Engenharia de Petróleo da Escola Politécnica da USP.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de julho de 2017.

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