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Decreto Estadual de São Paulo nº 62682, de 7 de julho de 2017

Nº 62682/2017

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unico Art. 4.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Convênio de Financiamento Não Reembolsável de Investimento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) nº GRT/FM-14550-BR, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e a União, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e entidades vinculadas, e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, visando à implementação do Projeto de Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima e à Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica do Brasil; e

Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre a União, por intermédio do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e entidades vinculadas, dentre estas, no Estado de São Paulo, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP,

Decreta:

Artigo 1º. - O Projeto de Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima e à Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica do Brasil - Projeto Clima e Biodiversidade na Mata Atlântica, será implementado no Estado de São Paulo de forma coordenada pelos seguintes órgãos e entidades, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis:

I - à Secretaria do Meio Ambiente compete a implementação das ações relativas ao Componente 2 do Anexo Único do Convênio nº GRT/FM-14550-BR - Aumento dos estoques de carbono nas Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul;

II - à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal compete a implementação das ações relativas ao Componente 3 do Anexo Único do Convênio nº GRT/FM-14550-BR - Aumento da eficácia e sustentabilidade financeira das Unidades de Conservação ao longo do Corredor da Serra do Mar e promoção de atividades econômicas sustentáveis em suas zonas intermediárias;

III - à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP compete implementar as ações relativas ao Componente 1 do Anexo Único do Convênio nº GRT/FM-14550-BR - Capacitação para gestão e monitoramento de estoques de carbono e da biodiversidade.

unico

Art. 4.
- O Titular da Secretaria do Meio Ambiente poderá, no âmbito de suas atribuições, expedir normas complementares necessárias à integral execução deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2017.

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