São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62682, de 7 de julho de 2017
Nº 62682/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Convênio de Financiamento Não Reembolsável de Investimento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) nº GRT/FM-14550-BR, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e a União, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e entidades vinculadas, e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, visando à implementação do Projeto de Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima e à Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica do Brasil; e
Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre a União, por intermédio do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e entidades vinculadas, dentre estas, no Estado de São Paulo, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP,
Decreta:
Artigo 1º. - O Projeto de Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima e à Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica do Brasil - Projeto Clima e Biodiversidade na Mata Atlântica, será implementado no Estado de São Paulo de forma coordenada pelos seguintes órgãos e entidades, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis:
I - à Secretaria do Meio Ambiente compete a implementação das ações relativas ao Componente 2 do Anexo Único do Convênio nº GRT/FM-14550-BR - Aumento dos estoques de carbono nas Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul;
II - à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal compete a implementação das ações relativas ao Componente 3 do Anexo Único do Convênio nº GRT/FM-14550-BR - Aumento da eficácia e sustentabilidade financeira das Unidades de Conservação ao longo do Corredor da Serra do Mar e promoção de atividades econômicas sustentáveis em suas zonas intermediárias;
III - à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP compete implementar as ações relativas ao Componente 1 do Anexo Único do Convênio nº GRT/FM-14550-BR - Capacitação para gestão e monitoramento de estoques de carbono e da biodiversidade.
unico
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.