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Decreto Estadual de São Paulo nº 62671, de 4 de julho de 2017

Nº 62671/2017

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Art. 10.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 4º:

“

Artigo 4º. - O mandato dos membros e respectivos suplentes dos Comitês de Movimentação será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.”; (NR)

II - o § 4º do artigo 5º:

“

§ 4º. - O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas poderá propor parâmetros para a realização de concurso público de ingresso para os cargos de Especialista Contábil e de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE.”; (NR)

III - o artigo 7º:

“

Artigo 7º. - O mandato dos membros e respectivos suplentes do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.”; (NR)

IV - artigo 10:

“

Art. 10.
- O mandato dos membros e respectivos suplentes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2017.

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