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Decreto Estadual de São Paulo nº 62670, de 3 de julho de 2017

Nº 62670/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Coronel Macedo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 12, de 24 de abril de 1990, e da Lei municipal nº 27, de 10 de novembro de 1990, o terreno designado “Lote 1”, localizado na Rua Osvaldo Gobbo, nº 215, antiga Rua Itaporanga, naquele Município, com 852,20m2 (oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 11.110, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba e do cadastro junto ao SGI nº 3302, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 184.885/1978 (SG-341.816/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Coronel Macedo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2017.

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