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Decreto Estadual de São Paulo nº 62669, de 3 de julho de 2017

Nº 62669/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Monte Castelo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1112, de 3 de setembro de 1985, o terreno designado como “Lote A da quadra 42”, localizado na Rua Professor Stélio Machado Loureiro, nº 206, naquele Município, com 512,00m2 (quinhentos doze metros quadrados), objeto da matrícula nº 7.630, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Tupi Paulista e do cadastro junto ao SGI sob o nº 3119, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE PR-10 4.815/94 (SG-304.116/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Monte Castelo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2017.

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