São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62661, de 30 de junho de 2017
Nº 62661/2017
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.661, de 30 de junho de 2017
Artigo 1º. - A Medalha instituída pelo Núcleo MMDC-Gaviões de Penacho do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições, a seguir relacionadas:
I - Núcleo MMDC-Gaviões de Penacho do Grupamento de Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA;
II - Sociedade Veteranos de 32-MMDC;
III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - Governo do Estado de São Paulo;
V - população paulista.
Artigo 2º. - A “Medalha Gaviões de Penacho” é assim descrita:
I - no anverso: Escudo redondo de ouro (amarelo) de 16 mm (dezesseis milímetros); ao centro o brasão d’armas do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA, com suas peças e cores próprias, orlado de ouro (amarelo) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos “GAVIÕES DE PENACHO”; em sua metade superior e na inferior “NOSSOS AGRADECIMENTOS AOS HERÓIS” de prata (branco); sobreposto de tudo a um conjunto de sete cilindros do motor Wright R-760 Whirlwind que equipava os aviões modelo Waco CSO, utilizados pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea Constitucionalista nas operações de guerra, tudo de ouro (amarelo), de 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro;
II - no verso, tudo de ouro (amarelo);
III - a medalha pende de Brasão do Estado de São Paulo de 10mm (dez milímetros) de largura, por 12mm (doze milímetros) de altura, que por sua vez está preso as garras de um gavião de penacho com as asas abertas de 40mm (quarenta milímetros) de abertura, por 15mm (quinze milímetros) de comprimento, todo o conjunto de ouro (amarelo);
IV - este conjunto encontra-se afixado a uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 40mm (quarenta milímetros) de largura por 40mm (quarenta milímetros) de altura, listada com as seguintes cores e iguais dimensões, da esquerda do observador para a direita:
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta: