São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62650, de 28 de junho de 2017
Nº 62650/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2017.
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.650, de 28 de junho de 2017
- A Medalha do Núcleo General Júlio Marcondes Salgado da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, é instituída com o escopo de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, tenham se tornado dignas de especial distinção, por apoiarem os ideais dessa epopeia democrática e a Sociedade Veteranos de 32 - MMDC.
Artigo 3º. - A Medalha “General Júlio Marcondes Salgado” da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, ora instituída, possuirá as seguintes descrições:
I - no anverso: escudo circular de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro; ao centro a efigie voltada a destra de perfil do General Júlio Marcondes Salgado, tendo a sinistra a inscrição em caracteres versais maiúsculos, em linha superior a sigla “M.M.D.C.” e em caracteres versais minúsculos em linha abaixo “Gen. Júlio Marcondes Salgado”; orlada, em chefe com seus respectivos mastros estão desfraldadas as bandeiras do Brasil e de São Paulo; a destra com ramos de carvalho; a sinistra com ramos de louros e em ponta um triângulo contendo em algarismos romanos a data de XXIII / X / MMXIV; sobreposta a uma estrela de cinco pontas de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e no intervalo de suas pontas em sautor; a destra uma espada, e a sinistra um fuzil; sobreposto de tudo a um resplendor (colocada como uma estrela de cinco pontas de forma invertida e cujo conjunto total de pontas somam a 50 (cinquenta) de 40mm (quarenta milímetros); observa-se que todas as medalhas como característica diferenciadora receberão ao acaso uma aplicação de sinople (verde) sem localização definida;
II - no verso: escudo circular de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro; ao centro o Brasão d’Armas da Escola Superior de Soldados; em chefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos “ NÚCLEO GEN. JÚLIO MARCONDES SALDADO” e em ponta “SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC”, orla vazia, sobreposta a uma estrela de cinco pontas de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e no intervalo de suas pontas em sautor; a destra uma espada, e a sinistra um fuzil; sobreposto de tudo um resplendor (colocado como uma estrela de cinco pontas de forma invertida e cujo conjunto total de pontas somam a 50 (cinquenta) de 40mm (quarenta milímetros);
III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 60mm (sessenta milímetros) de altura, contendo as seguintes listas, cores e medidas:
Artigo 4º. - A medalha será outorgada pelo Presidente Executivo do Núcleo General Júlio Marcondes Salgado, mediante proposta de uma Comissão de Outorgas integrada pelo Vice-Presidente Executivo, que será seu Presidente, e de 2 (dois) membros da Diretoria Executiva do Núcleo.