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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62646, de 27 de junho de 2017

Nº 62646/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vigorar, com a redação que segue, o artigo 2º do Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017:

“

Art. 2.
- As alterações promovidas pelo artigo 1º ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficando os referidos regimes automaticamente prorrogados até 30 de novembro de 2017.” (NR).

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2017.

OFÍCIO GS-CAT Nº 452/2017

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017.

A minuta tem por objetivo prorrogar, automaticamente, até 30 de novembro de 2017, os regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação do referido decreto, que tratam da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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