São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62638, de 22 de junho de 2017
Nº 62638/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Francisco José Carbonari
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2017.