Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62620, de 8 de junho de 2017

Nº 62620/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Piquete, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.552, de 22 de abril de 1998, o terreno localizado na Olindo Bonifácio, s/nº, bairro de Godoy, naquela cidade, com 1.607,20m² (um mil, seiscentos e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 1.083/1993 (SG-280.359/17).
Parágrafo único- O terreno de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação pela Casa da Agricultura local.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo