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Decreto Estadual de São Paulo nº 62619, de 8 de junho de 2017

Nº 62619/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Novo Horizonte, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 7 de setembro, nº 1175, Vila Patti, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1245, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 1.500,64m² (um mil e quinhentos metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 672/2014 (SG-84.361/16).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Centro de Saúde II “João Dorival Cardoso”, para a continuidade do atendimento à população local.

Artigo 2º. - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.

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