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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62618, de 8 de junho de 2017

Nº 62618/2017

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Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de duas salas, totalizando 33,68m² (trinta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, nº 48, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3273, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-13.190/2014 (SG-171.777/16).

§ 1º - As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à instalação do Departamento de Agropecuária Municipal, voltado ao atendimento dos agricultores da região.

§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.

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