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Decreto Estadual de São Paulo nº 62617, de 8 de junho de 2017

Nº 62617/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de São Paulo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 16.313, de 23 de novembro de 2015, a edificação localizada na Praça Alfredo Issa, nº 71, Distrito de República, com aproximadamente 27.580,00m² (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), avaliada em R$ 19.045.428,00 (dezenove milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº DGP-4639/2012/SSP (SG-7.217/17).
Parágrafo único- A edificação de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à manutenção das atividades da Polícia Civil do Estado de São Paulo, bem como àquelas prestadas pelo Posto Poupatempo - Central de Atendimento ao Cidadão.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.

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