Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62612, de 1 de junho de 2017

Nº 62612/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Entidade Beneficente de Assistência Social, Casa de Oração Missionários da Luz - COMLuz, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 96.488.101/0001-22, de parte de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Maranhão, nº 107, Vila São Pedro, Município de São José dos Campos, cadastrado no SGI sob nº 46.301, correspondente a 2.671,00m² (dois mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-71.796/15.
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao atendimento da população carente e apoio, com atividades filantrópicas, ao funcionamento da Casa de Repouso Nosso Lar, bem como a construção, no local, do Centro Social e de Saúde “Missionários da Luz”.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo