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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62611, de 1 de junho de 2017

Nº 62611/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Bauru, do terreno situado na Rua Nuno de Assis, s/nº, naquele Município, contendo 804,00m² (oitocentos e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 47.487, parte de área maior onde se encontra instalada a EE Eduardo Velho Filho, conforme identificado nos autos do expediente PGE GDOC 18822-811388/2015 (CC-59.739/15).
Parágrafo único- O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à prática de atividades sócio-recreativas desenvolvidas pela entidade.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2017.

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