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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62602, de 31 de maio de 2017

Nº 62602/2017

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, no Município de Araraquara, a Escola Estadual Jardim dos Oitis;

II - na Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim, no Município de Conchal, a Escola Estadual Jardim Bela Vista II;

III - na Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente, no Município de Presidente Prudente, a Escola Estadual Pastor João Carlos Padilha de Siqueira;

IV - na Diretoria de Ensino - Região Votorantim, no Município de Votorantim, a Escola Estadual Jardim São Matheus.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2017.

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