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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62591, de 22 de maio de 2017

Nº 62591/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar a permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em favor do Comitê Paralimpico Brasileiro - CPB, de um imóvel identificado como “Centro Integrado de Avaliação e Laboratório da Condição Funcional do Atleta Paralimpico”, localizado nas dependências do Centro de Esporte, Cultura e Lazer, parte do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, situado na Rua dos Amborés, nº 145, - Rodovia dos Imigrantes, km 11,5, Vila Guarani, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.637, conforme identificado nos autos do processo SEDPCD nº 3970/16 I ao III Vols.

§ 1º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo continuará a ser destinado restrita e exclusivamente ao desenvolvimento do paradesporto de alto rendimento, permanecendo vedada a sua utilização para fim diverso.

§ 2º- O prazo de vigência a que alude o “caput” deste artigo ficará sujeito a condição resolutiva, que se consubstanciará quando da celebração de acordo de cooperação com organização da sociedade civil, após a conclusão do respectivo chamamento público.

Art. 2.
- A prorrogação da permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar a permanência das condições impostas originalmente pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2017.

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