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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62590, de 22 de maio de 2017

Nº 62590/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando os projetos apresentados pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz ao Governo do Estado de São Paulo visando a implantação de unidade no Município de Ribeirão Preto dedicada a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Grupo de Trabalho visando a elaboração de estudos para a apresentação de propostas de mecanismos de financiamento com vistas a estabelecer uma planta de pesquisa, desenvolvimento e montagem de diagnósticos do tipo “point of care” - POC da Fiocruz, no Supera Parque em Ribeirão Preto-SP.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho a que alude o artigo anterior será composto por membros, representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II da Secretaria da Fazenda;
III da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A;
IV da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
V da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

Parágrafo único- Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho terá como principais atribuições:
I propor a metodologia de estudo para o objetivo proposto neste decreto;
II elaborar relatórios mensais para conhecimento superior do desenvolvimento dos trabalhos;
III elaborar e encaminhar o relatório final dos estudos realizados, contendo as proposições definidas pelos membros do grupo de trabalho.

Art. 4.
- O Grupo de Trabalho a que se refere este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão dos estudos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação dos trabalhos.

Art. 5.
- A participação como membro no Grupo de Trabalho não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2017.

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