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Decreto Estadual de São Paulo nº 62554, de 3 de maio de 2017

Nº 62554/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, de um terreno contendo 2.200,00m² (dois mil e duzentos metros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a Escola Estadual Dr. Luiz Zacharias de Lima, localizada na Rua Ananias de Carvalho, nº 1.344, naquela cidade, cadastrada no SGI sob o nº 36.610, conforme identificado nos autos do processo SE nº 4.788/2014 (SG-108.596/16).
Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de Creche Escola Municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.

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